Desenho Industrial é o monopólio temporário concedido pelo Estado para que seu titular usufrua de exclusividade na fabricação de objetos que possuam uma configuração estética inovadora.
Podem ser protegidos, por exemplo,  desenhos bidimensionais, padrões de tecidos, aplicações de desenhos em objetos sólidos como por exemplo desenhos aplicados em calçados esportivos.

O Desenho Industrial não protege aspectos como funcionalidade ou construtividade, que podem ser protegidos como patente.







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