Novidade.
O objeto a ser patenteado não deve ter sido divulgado por qualquer meio em qualquer local no mundo.
A exceção ocorre quando o próprio requerente da patente tenha divulgado seu objeto até um ano antes do pedido de patente.

Atividade inventiva.
A invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

Aplicação industrial.
A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de industria.





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