MARCA é todo sinal, constituído de palavras, figuras, ou ambos que, não contido nas proibições legais, identifique determinado produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

REQUISITOS DE VALIDADE DA MARCA
O primeiro deles, que representa sua função primordial,  é a distintividade ou a capacidade do sinal de forma a individualizar o produto ou serviço em relação a outros, idênticos ou afins.

O segundo é a disponibilidade, ou seja, o sinal não ser igual ou semelhante a outro que tenha sido objeto de depósito ou registro anteriormente efetuado por terceiro, atuante no mesmo ramo de atividade, nem deve colidir com outra marca, que seja considerada de alto renome, ou, enfim, se enquadrar em qualquer das hipóteses ou vedações legais descritas nos diversos incisos do artigo 124 da LPI.





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