a)Pedido da marca.
b)
Publicação do pedido de marca (após cerca de 60 dias do pedido) na Revista da Propriedade Industrial (RPI), órgão oficial do INPI, quando se inicia a abertura de prazo para apresentação de eventuais oposições por terceiros.
c)
Se houver oposição ao pedido, será publicada em média 4 a 6 meses após a publicação do pedido, sendo este prazo, em alguns casos, muito variável.
![](images/foto_texto_marca.jpg)
d)
Neste caso, enviaremos cópia da petição com comentários sobre eventual contestação.
e)
Independentemente da apresentação de eventual oposição, ou da correspondente contestação, se for o caso, o INPI fará análise e decidirá sobre o pedido da marca, em um prazo atualmente não inferior a 5 anos a contar da data do depósito, podendo ocorrer as seguintes decisões:
f)
Deferimento do pedido, sem restrições. Neste caso, deverá ser paga a taxa de expedição no prazo de 60 dias a contar da publicação ou 90 com o pagamento de taxa maior, garantindo a concessão do registro com validade por 10 anos. O não pagamento destas taxas implica no arquivamento irrecorrível do processo.
g)
Deferimento, com restrições. Por exemplo, em se tratando de marca mista, mesmo deferido o pedido, o registro não confere ao titular o direito de uso exclusivo do nome ou expressão que constitui o elemento nominativo da marca. Neste caso deverá ser paga a taxa de expedição no prazo de 60 dias a contar da publicação ou 90 dias, mediante o pagamento de taxa maior. O não pagamento implica no arquivamento irrecorrível do processo. O pagamento garante a concessão do registro com validade por 10 anos. A exemplo do que ocorre em relação à decisão de indeferimento do pedido, antes do pagamento da taxa correspondente, poderá ser apresentado recurso de forma a discutir a limitação.
h)
Indeferimento, ou seja, o pedido de marca é negado. Neste caso, nossos profissionais farão uma análise da decisão, avaliando a possibilidade de apresentar eventual recurso. O prazo para recurso é de 60 dias, a partir dos quais o processo está definitivamente arquivado. Apresentado o recurso, o processo é reexaminado, podendo ocorrer decisão mantendo o indeferimento, encerrando a instância administrativa ou, caso deferido, deverão ser tomadas as providências dos itens acima relativos ao deferimento.
i)
Exigência, o INPI pode solicitar que seja feito algum esclarecimento, ajuste ou apresentação de documentos no pedido de marca, se não for atendia o processo está definitivamente arquivado e se for atendida o processo volta para análise.