a)Pedido da marca.
b)
Publicação do pedido de marca (após cerca de 60 dias do pedido) na Revista da Propriedade Industrial (RPI), órgão oficial do INPI, quando se inicia a abertura de prazo para apresentação de eventuais oposições por terceiros.
c)
Se houver oposição ao pedido, será publicada em média 4 a 6 meses após a publicação do pedido, sendo este prazo, em alguns casos, muito variável.
d)
Neste caso, enviaremos cópia da petição com comentários sobre eventual contestação.
e)
Independentemente da apresentação de eventual oposição, ou da correspondente contestação, se for o caso, o INPI fará análise e decidirá sobre o pedido da marca, em um prazo atualmente não inferior a 5 anos a contar da data do depósito, podendo ocorrer as seguintes decisões:
f)
Deferimento do pedido, sem restrições. Neste caso, deverá ser paga a taxa de expedição no prazo de 60 dias a contar da publicação ou 90 com o pagamento de taxa maior, garantindo a concessão do registro com validade por 10 anos. O não pagamento destas taxas implica no arquivamento irrecorrível do processo.
g)
Deferimento, com restrições. Por exemplo, em se tratando de marca mista, mesmo deferido o pedido, o registro não confere ao titular o direito de uso exclusivo do nome ou expressão que constitui o elemento nominativo da marca. Neste caso deverá ser paga a taxa de expedição no prazo de 60 dias a contar da publicação ou 90 dias, mediante o pagamento de taxa maior. O não pagamento implica no arquivamento irrecorrível do processo. O pagamento garante a concessão do registro com validade por 10 anos. A exemplo do que ocorre em relação à decisão de indeferimento do pedido, antes do pagamento da taxa correspondente, poderá ser apresentado recurso de forma a discutir a limitação.
h)
Indeferimento, ou seja, o pedido de marca é negado. Neste caso, nossos profissionais farão uma análise da decisão, avaliando a possibilidade de apresentar eventual recurso. O prazo para recurso é de 60 dias, a partir dos quais o processo está definitivamente arquivado. Apresentado o recurso, o processo é reexaminado, podendo ocorrer decisão mantendo o indeferimento, encerrando a instância administrativa ou, caso deferido, deverão ser tomadas as providências dos itens acima relativos ao deferimento.
i)
Exigência, o INPI pode solicitar que seja feito algum esclarecimento, ajuste ou apresentação de documentos no pedido de marca, se não for atendia o processo está definitivamente arquivado e se for atendida o processo volta para análise.