O registro pode ser requerido por pessoas jurídicas, observando a(s) classe(s) que possuem afinidade com o objetivo social.
Pessoas físicas podem requerer marcas desde que possam comprovar sua regular inscrição no órgão de classe pertinente e atuação na atividade à qual se destina o sinal a ser registrado. Por exemplo, um engenheiro devidamente inscrito no CREA pode requerer marca para assinalar produto ou a prestação de determinado serviço na área de engenharia, um médico, inscrito no CRM , na área médica, um agricultor devidamente inscrito pode requerer na sua atividade e um autônomo com registro na Prefeitura pode requerer dentro da atividade registrada.
Pessoas físicas estrangeiras com endereço no exterior podem requerer marca em atividades que declarem exercer. |