Antes do pedido é importante realizar um trabalho minucioso de  busca, que pode ser bem abrangente, atingindo a pesquisa em todas as classes, de forma a aferir a existência de algum sinal, igual ou semelhante, que represente marca notória; ou ainda a busca de marcas semelhantes, seja na mesma classe ou em classes que possuam afinidade em relação àquela na qual se pretende requerer a marca.

Apesar de todos estes cuidados, nem sempre o trabalho de busca representa garantia de obtenção da marca, pois:

1. Pode haver marcas iguais ou semelhantes requeridas e ainda não publicadas, o prazo médio de risco nestes casos é de 2 meses.

2. Pode haver empresas no mesmo ramo de atividade que não depositaram o pedido ou não obtiveram registro, mas que já adotam expressão igual ou semelhante como elemento característico de seu nome empresarial, neste caso pode haver discussões a respeito.

3. Pode haver marcas estrangeiras não requeridas no Brasil e que por força de convenções internacionais podem ser protegidas no Brasil, especialmente em se tratando de marcas notórias. Pode haver marcas foneticamente semelhantes, cuja grafia dificulte a busca.






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