Pedido de Desenho Industrial:
Com todos os documentos prontos o pedido é protocolado no INPI, que devolve o protocolo provisório, sem numero de pedido em 24 horas.
Após um exame formal é devolvida outra via do protocolo com o numero do pedido.
O número do pedido é composto pelas letras DI seguido de 7 digitos e um dígito de controle.
Se o exame formal indicar alguma incorreção é concedido o prazo de 60 dias para que seja corrigido, sob pena de perda do direito do pedido e da data de prioridade.

Pedido de exame de mérito do Desenho Industrial.

A lei faculta ao requerente que o INPI faça um exame de mérito do Desenho Industrial, o que resulta em parecer pela concessão ou não do mesmo.
Tal procedimento é pouco utilizado e não inclui pelo INPI de análise de objetos existentes no mercado no Brasil ou no exterior, referindo-se apenas a busca em banco de dados sobre Desenhos Industriais.

Exigências.

Durante o exame formal do pedido de Desenho Industrial o INPI poderá formular exigências, para alterar, corrigir ou melhorar aspectos do texto ou do desenho, a falta de cumprimento da exigência resulta no arquivamento irrecorrível do Desenho Industrial.

Concessão do Desenho Industrial.

A primeira publicação do Desenho Industrial já é a concessão, quando passa a ter validade pelo prazo de 10 anos prorrogáveis por três períodos de 5 anos.

Qüinqüênios.

Deverão ser pagas taxas a cada cinco anos, para manter vigente o Desenho Industrial, a taxa deve ser recolhida durante o último ano de vigência de cada qüinqüênio.
O qüinqüênio poderá ser pago nos seis meses subseqüentes com o pagamento de taxa de maior valor.

Prorrogação

Deverá ser requerida a prorrogação durante um ano a partir do 9º, 14º e 19º ano a contar da data do depósito.
O qüinqüênio poderá ser pago nos 180 dias subseqüentes com o pagamento de taxa de maior valor.

Nulidade.

Poderá ser requerida a nulidade administrativa no prazo de 5 anos a contar da concessão e judicialmente durante toda a vigência do mesmo.




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