A proteção genérica dos Desenhos Industriais também se encontra mencionada no art. 5º, inciso XXIX da Constituição Federal e a Lei 9.279/96 regula a proteção e o procedimento para obtenção do registro, garantindo ao titular do registro prazo de 10 anos contados da data do depósito, prorrogáveis por 3 períodos sucessivos de 5 anos o direito de impedir que terceiros desautorizados se utilizem do objeto do registro.







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