Pedido de patente
Com todos os documentos prontos o pedido é protocolado no INPI, que devolve o protocolo provisório, sem numero de pedido em 24 horas.
Após um exame formal é devolvida outra via do protocolo com o numero do pedido.
O número do pedido é composto pelas letras PI de patente de invenção ou MU de modelo de utilidade, seguidos de 7 digitos e um dígito de controle.
Se o exame formal indicar alguma incorreção é concedido o prazo de 60 dias para que seja corrigido, sob pena de perda do direito do pedido e da data de prioridade.

Publicação do pedido de patente.

O pedido de patente é publicado 18 meses após o requerimento, este período de 18 meses é chamado de período de sigilo.
Esta publicação ocorre independente de qualquer requerimento, ou pagamento de taxas pelo requerente do pedido de patente.
Havendo interesse do requerente poderá ser protocolada petição para a publicação antecipada, havendo um custo para tanto.
O objetivo do pedido de publicação antecipada é de agilizar o pedido de patente.
Existem dois efeitos na publicação do pedido de patente, o primeiro é tornar publico para que terceiros possam obter cópia do pedido e eventualmente apresentarem subsídios ao exame técnico.
O segundo efeito é que apenas após a publicação e desde que o requerente tenha solicitado exame técnico é que o pedido de patente pode ser examinado pelo INPI.
O subsídio ao exame técnico é a nova terminologia usada na lei para o que antigamente era chamado de oposição. A diferença é que atualmente o subsídio não é publicado, assim o requerente do pedido de patente não toma conhecimento de seu teor e não pode se manifestar sobre o mesmo.

Exame técnico.

O requerente deverá protocolar petição pedindo o exame técnico e deverá pagar uma taxa para tanto.
O prazo para requerer o exame técnico é de 3 anos após o pedido. Se não for requerido neste prazo poderá ainda ser requerido com o pagamento de taxa adicional, até o limite dado por publicação neste sentido.
Após o requerimento do exame técnico o INPI irá examinar o pedido e emitir um parecer, que pode ser pelo deferimento ou indeferimento do pedido de patente.
Este parecer pode ser contestado e o INPI poderá manter ou rever a decisão anterior, se o indeferimento for mantido o requerente poderá apresentar recurso ao indeferimento.
Se mantido o indeferimento encerra-se a instância administrativa e o assunto só poderá ser apreciado judicialmente.

Deferimento.

Sendo deferido o pedido de patente o requerente terá prazo de 60 dias para pagar a taxa de expedição, mediante protocolo e mais 30 dias adicionais com taxa maior.
Paga a taxa a patente será concedida.
Não sendo paga, o pedido será definitivamente arquivado.

Concessão da patente.

Com a concessão da patente seu titular poderá exercer os direitos de uso exclusivo contra terceiros por via judicial.

Nulidade de patente.

Durante 6 meses a contar da concessão poderá ser requerida a nulidade administrativa da patente e durante toda a sua vigência a nulidade judicial.

Anuidades.

Deverão ser pagas anuidades a partir do 3º ano do pedido de patente.
O pagamento inicia-se no início do 3º ano portanto, um pedido de patente requerido em 01/07/2002 deverá ter a 3ª anuidade paga a partir de 01/07/2004.
A anuidade terá um valor fixo até a concessão, e depois há uma tabela progressiva de valores.
O prazo para o pagamento de anuidade é o seguinte:
Prazo ordinário 3 meses a contar da data do aniversário do pedido de patente.
Prazo extraordinário 6 meses subseqüentes ao prazo ordinário, com taxa a maior.
Após o prazo extraordinário a anuidade poderá ainda ser paga com taxa de restauração, até o limite de 90 dias de publicação para regularizar o pedido de patente.
Não sendo paga a anuidade no prazo, o pedido de patente será arquivado e ou, caso já tenha sido concedida, a patente será extinta.







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