A proteção genérica da patente está mencionada no art. 5º, item XXIX da Constituição Federal e a Lei 9.279/960 regula a proteção e o procedimento para obtenção da patente. O órgão responsável pelo processamento e concessão de patentes é o INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, autarquia federal com sede no Rio de Janeiro e delegacias em alguns Estados




Gruber e Ribeiro Advogados - © Copyright 2007