Tipos de patente.
Existem dois tipos de patente, a de invenção e a de modelo de utilidade.

Patente de invenção.

A proteção é mais abrangente. Protege um conceito inventivo e não uma forma construtiva determinada. Ou seja, é uma solução técnica para determinado problema técnico.
Sua proteção é de 20 anos a contar da data do requerimento.

Patente de modelo de utilidade
A proteção é mais restrita. Protege uma nova forma construtiva, suscetível de aplicação industrial, que, aplicada a um objeto já conhecido resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação.
Sua proteção é de 15 anos a contar da data do requerimento.

O que não pode ser patenteado.

De acordo com a Lei 9.279/96 (artigo 10), não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Até 14/05/1997 quando entrou em vigor a lei atual, protegia-se como patente de modelo industrial ou desenho industrial formas estéticas, onde a proteção não atingia a funcionalidade dos objetos, mas apenas sua forma estética, por exemplo a estética de uma caneta ou um padrão de tecidos.
A partir da lei 9.279/96 este tipo de proteção passou a ser o Desenho Industrial, que está regulado na mesma lei, mas possui aspectos processuais e conceituais diferentes.

Quem pode requerer patente.
Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, podendo ser requerido por mais de uma pessoa, quer seja física ou jurídica.

Recomenda-se no caso de mais de um requerente que seja elaborado um contrato especificando os direitos de cada parte.







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